segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Confirmação de graduação do Grupo de Capoeira Serpente no Bairro São Francisco na cidade de Irecê com a presença do Mestre Minotauro de Capim Grosso-BA, mestre Macinho de São Gabriel, Mestrando Júnior e João Bolinha de Irecê e Seus Formados, professor Paulo Vitor de Irecê, professor Pássaro Preto de Barra do Mendes e seus Formados, Professor Esquilo de Xique-Xique,Professor Mutante de Presidente Dutra-Ba.
 

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

No próximo domingo dia 10 o grupo de capoeira Serpente, Representado pelo mestre Bezerra, estará realizando Confirmação de graduação dos seus alunado e discípulos na quadra poliesportiva coberta do Bairro São Francisco em Irecê e convida a todos os amigos a estarem presentes abrilhantando e prestigiando esse evento.
 

A FECABA é a nossa Federação e tem nos representado bem em todo Brasil. A parceria entre a FECABA e a LIRCA ( Liga Regional de Capoeira) tem dado muito certo e continuará essa parceria. Em Fevereiro tem em Salvador O Berimbau de Ouro, evento onde é premiado aqueles que fizeram trabalhos de grande relevância para a capoeira em 2015, realizado pelo Mestre Maximo Brito e tem o apoio da FECABA e também da LIRCA.  

Roda no Calçadão de Irecê no dia 24 de Dezembro na XIX Exponatal. Encontro dos principais grupos de capoeira de irecê, Grupo Ginga Brasil, Grupo Araúna, Grupo Serpente,  e grupos convidados, Grupo Jacobina Arte de Barra do Mendes e Lapão e o Grupo Liberdade de São Gabriel.



sábado, 20 de abril de 2013

O Poder de Cura do Limão
O  limão é verdadeiramente uma jóia da natureza. Pode ser considerado o rei dos frutos curativos, sendo impressionante a quantidade e variedade das suas aplicações. No entanto, tendemos a repudiá-lo, quando pensamos no seu gosto azedo, e a minimizar as suas virtudes, tanto na manutenção e recuperação da saúde, quanto ao seu valor nutricional e possibilidades múltiplas de utilização culinária.
Esta atitude se instalou pela suposição de que ele é agressivo para o estômago, que pode acidificar o sangue, descalcificar e enfraquecer o organismo… Ora, nada mais falso e oposto à realidade. Vejamos:
Propriedades
Através de estudos prolongados, constatou-se que o uso do limão estimula a produção do carbonato de potássio no organismo, promovendo a neutralização de acidez do meio humoral. Efetivamente, apesar de no estado livre ter como princípio ativo o poderoso ácido cítrico, este, em contacto com o meio celular, no interior do nosso organismo, é transformado durante a digestão e comporta-se como um alcalinizante, ou seja, um neutralizante da acidez interna. Os seus diversos sais, por seu turno, convertem-se em carbonatos e bicarbonatos de cálcio, potássio, etc, os quais concorrem para acentuar positivamente a alcalinidade do sangue.
Um dos efeitos notáveis do limão é, por exemplo, o de combater o ácido úrico – temível inimigo (tantas vezes letal) de muitos cidadãos quando chegam a uma idade mais “respeitável”.
Tomado pela manhã, em jejum (10 a 20 minutos antes do desjejum), descongestiona e desintoxica o organismo e, se usado com regularidade, erradicará por completo todos os uratos.
Deste modo, é evidente a sua grande valia nas diversas patologias reumáticas e artríticas. Com efeito, a ingestão da dieta de limões (ver abaixo), aumenta na urina a excreção de ácido úrico, uréia e ácido fosfórico.
Seu uso Interno (como também externo) é muito útil na regeneração dos tecidos inflamados das mucosas, reconduzindo ao estado e funcionamento normal de todos os órgãos do aparelho digestivo. Nas afecções gastro intestinais, os ácidos do limão destroem os germes e as bactérias nocivas que se libertam e que contribuem para gerar as ulcerações. Ainda combate as fermentações e os gases.
É um amigo do pâncreas e, malgrado certas apreensões quanto a supostas incompatibilidades com o sistema bilioso, revela-se um expurgador e um tonificante do fígado e da vesícula.
Relativamente ao aparelho genito-urinário, bem como ao sistema cardiovascular, é igualmente um poderosíssimo eliminador de toxinas e um tônico privilegiado. Tem, assim, ação que impede e neutraliza a proliferação das tão temidas afecções arterioscleróticas.
Gargarejos do seu suco fresco são benéficos para todos os tipos de afecções do trato nasofaríngeo, bem como para laringites e gengivites. Inalado (puro ou diluído), é um bom desinfetante nas rinites e sinusites.
Indicações de uso Interno
. Asma; Enfisema (paralelamente com a terapia do limão, deve erradicar-se os regimes hiperprotéicos)
. Infecções pulmonares, Tuberculose pulmonar e óssea, Bronquite crônica, Constipações e Gripes
. Afecções Cardiovasculares, Varizes e Flebites
. Fragilidade capilar; Dermatites várias, Prurido, Eczema e Despigmentação
. Hiperviscosidade sanguínea (fluidificante sanguíneo)
. Doenças infecciosas (coadjuvante no tratamento de mononucleoses, leucocitoses, blenorragias, sífilis, etc.)
. Paludismo e Piorréia alvéolo dental
. Febres (infusão de folhas de limoeiro e/ou cascas do fruto, podendo juntar-se o suco)
. Gastrites, Dispepsias e Aerofagias (também se podem mastigar finas lascas da casca do citrino)
. Úlceras de estômago e do duodeno, Esofagite de refluxo
. Insuficiência hepática e pancreática; Icterícia e congestão hepática (utilização e quantidades adaptados a cada caso)
. Desinteria, Diarréias, Febre tifóide e Hemorróidas
. Colites, Meteorismo e Parasitas intestinais (ralar a casca do limão e fervê-la em água, com ou sem açúcar)
. Fortalecedor da visão, Glaucoma e Hipertensão ocular
. Hemorragias, Hemofilia e Escorbuto
. Astenia, Anemias e Desmineralizações (aumenta a capacidade imunológica)
. Amamentação, Obesidade e Disfunções metabólicas (reequilibrante)
. Hipertensão arterial; hipotensão arterial (regulador da pressão)
. Afecções do sistema nervoso (fortalece e equilibra. As flores do limoeiro são também muito benéficas)
. Diabetes, Leucemia (preventivo), Cancro (preventivo), Enfarte (preventivo) e Tromboses; embolias (preventivo)
. Escleroses, Arteriosclerose, Doenças reumáticas e Artrites
. Descalcificações, Linfatismo e Ascites
. Retenções urinárias e Litíase urinária e biliar

. Prevenção de epidemias, Antitóxico; Antivenenos

Este texto faz parte do livro O Poder de Cura do Limão – Autora Conceição Trucom.

Acórdão sobre AP 470 é divulgado e começa a fase dos embargos no STF
O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecido como ‘mensalão’, foi divulgado nesta sexta, mas somente será impresso na edição do Diário Oficial do Judiciário na próxima segunda-feira. Embora o prazo comece a contar a partir do dia seguinte, os advogados dos réus condenados terão também o fim de semana antes dos dez dias, improrrogáveis, para apresentação dos embargos às sentenças. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa não poderá decretar a prisão do ex-ministro José Dirceu, do líder petista e deputado José Genoino, do ex-deputado João Paulo Cunha e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, enquanto os recursos não forem totalmente exauridos, com as sentenças transitadas em julgado. Esta, porém, não é a etapa final do julgamento, que poderá ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
Com a apresentação dos chamados embargos declaratórios, os réus pretendem questionar uma das teses que ancorou várias condenações: a do uso de dinheiro público, a partir da Visanet, e a aplicação da teoria do Domínio do fato. Reportagem da revista Retrato do Brasil demonstra que os recursos foram utilizados em publicidade – e não na compra de parlamentares, e o autor da teoria jurídica, Hans Welzel, contestou o seu uso nos casos julgados no STF. Diante da possibilidade de recurso também à Organização dos Estados Americanos, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende viajar à Costa Rica e pressionar para que a corte de direitos humanos acolha recursos dos réus condenados no Brasil.
Embargos
O documento, disponível na internet, reúne os votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados. O julgamento da AP 470 terminou no final do ano passado, condenando 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.
Corte internacional
Em seu Blog da Cidadania, o advogado Eduardo Guimarães publicou, nesta sexta-feira, nota sobre a possível revisão nos resultados do julgamento do ‘mensalão’. Segundo o blogueiro, “após o julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força”.
Leia, agora, os principais trechos do artigo:
A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.
Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.
Um caso corriqueiro de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.
Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.
Nesta sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.
José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.
É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.
Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão, porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.
Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.
Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.
Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.
Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.
Matéria do Jornal Correio do Brasil.